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Perdão das dívidas do MEI: quem tem direito, o que é perdoado e a condição

📅 19 de outubro de 2026 · ✍️

Junto com o novo limite de faturamento, o Congresso aprovou o perdão (remissão) das dívidas federais do MEI. A medida faz parte do PLP 186/2026, aprovado pela Câmara em 14 de outubro e pelo Senado em 15 de outubro de 2026, e que aguarda sanção presidencial. Segundo o governo, cerca de 3,6 milhões de microempreendedores devem ser beneficiados, com dívida média de R$ 3,4 mil.

O que será perdoado

  • Débitos federais do MEI existentes até 13 de outubro de 2026, inscritos ou não na Dívida Ativa da União.
  • O valor principal das contribuições, além de multas, juros e encargos.
  • Débitos que já estão em cobrança judicial ou em parcelamento — o saldo restante é cancelado.

O que fica de fora

  • ICMS e ISS, que são tributos estaduais e municipais. O perdão desses valores depende de leis de cada estado e município.
  • Débitos posteriores a 13/10/2026.
  • Valores já pagos em parcelamentos não são devolvidos.
  • Dívidas bancárias e com fornecedores. Para essas, o governo anunciou uma renegociação separada, pelo Desenrola, ainda a ser implementada.

A condição para manter o perdão

O benefício vale a partir de 1º de janeiro de 2027, mas exige uma contrapartida: o MEI precisa pagar em dia o DAS dos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. Quem atrasar perde o perdão. Quem discute a dívida na Justiça precisa desistir da ação para aderir.

Como consultar as suas dívidas agora

  1. Débitos em cobrança na Receita: pelo PGMEI, no Portal do Simples Nacional, ou pelo e-CAC.
  2. Débitos na Dívida Ativa: pelo portal Regularize, da PGFN.
  3. Débitos de ISS ou ICMS: na prefeitura (em São José dos Pinhais, pelo portal da prefeitura) ou na Receita Estadual.

O procedimento para obter o perdão ainda será regulamentado. Por enquanto, não pague a terceiros que prometem “garantir” a anistia.

Erros que podem custar o benefício

  • Achar que tudo será perdoado e parar de pagar o DAS — os meses seguintes precisam estar em dia.
  • Esquecer o ISS ou o ICMS, que continuam sendo cobrados.
  • Manter o MEI ativo sem faturar e sem pagar, acumulando novas dívidas depois de 13/10/2026.

Se o seu faturamento já passou do limite, o perdão não resolve tudo: pode haver desenquadramento e imposto como microempresa. Veja quando vale a pena fazer a transição de MEI para ME e o que muda com o novo limite do MEI.

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Perguntas frequentes

Quais dívidas do MEI serão perdoadas?

As dívidas federais existentes até 13/10/2026, inscritas ou não na Dívida Ativa, incluindo multas, juros e encargos. ICMS e ISS ficam de fora.

A partir de quando vale o perdão?

Os efeitos começam em 1º de janeiro de 2027, depois da sanção da lei. Até lá, o projeto aguarda a sanção presidencial.

Preciso fazer algo para ter direito?

O MEI precisa manter em dia o DAS dos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. Quem tem ação judicial contra a dívida precisa desistir dela.

Quem já parcelou vai ser reembolsado?

Não. O saldo restante do parcelamento é cancelado, mas o que já foi pago não é devolvido.

Fontes: Ministério do Empreendedorismo (gov.br) · Agência Brasil · InfoMoney. Informações atualizadas até a data de publicação; acompanhe a regulamentação.

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