📅 17 de outubro de 2026 · ✍️
Está decidido: a escala de seis dias de trabalho para um de descanso vai acabar. O Congresso Nacional promulgou em 16 de outubro de 2026 a Emenda Constitucional 141, originada da PEC 221/2019, aprovada no Senado por 75 votos a 1. A mudança não acontece de um dia para o outro — há uma transição —, mas o primeiro prazo é curto: 60 dias.
Durante a transição, acordos e convenções coletivas podem ampliar a jornada diária para chegar às 42 horas, desde que os dois dias de descanso sejam mantidos. As folgas podem ser compensadas, com média de dois dias por semana no mês e pelo menos um descanso a cada sete dias. Cláusulas coletivas incompatíveis perdem a validade após os 60 dias.
A emenda prevê que uma lei complementar poderá criar medidas de adaptação para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção dos empregos. Essa lei ainda não existe. Até lá, a regra vale para todas as empresas, inclusive as do Simples Nacional.
Quem trabalhar no domingo deve ter folga compensatória ou outra compensação prevista em lei ou convenção. Sem compensação, o domingo trabalhado deve ser pago em dobro.
A emenda ainda depende de regulamentação em vários pontos, e as convenções coletivas de cada categoria vão trazer detalhes próprios. Converse com o seu contador antes de mudar escalas e contratos.
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Falar com a La PJ no WhatsAppA Emenda Constitucional 141 foi promulgada em 16/10/2026. Em até 60 dias da publicação — meados de dezembro de 2026 — os trabalhadores passam a ter dois dias de descanso por semana e jornada máxima de 42 horas.
Não. A emenda proíbe a redução salarial na passagem para 42 e depois 40 horas semanais.
Não. Regimes diferenciados como a 12×36 continuam permitidos, respeitados os limites de horas e o descanso.
A emenda permite que uma futura lei complementar crie medidas de adaptação para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte. Até que ela seja aprovada, a regra geral vale para todos.
Fontes: Agência Senado · Agência Brasil · O Tempo. Informações atualizadas até a data de publicação; acompanhe a regulamentação.
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