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Tributário

Fator R: o que é, como calcular e como sair do Anexo V do Simples Nacional

📅 19 de outubro de 2026 · ✍️

Se a sua empresa presta serviços e está no Simples Nacional, existe um número que pode dobrar ou cortar pela metade o imposto que você paga: o Fator R. Ele decide se a atividade é tributada pelo Anexo III, com alíquota inicial de 6%, ou pelo Anexo V, que começa em 15,5%.

O que é o Fator R

O Fator R é a relação entre a folha de salários dos últimos 12 meses e a receita bruta do mesmo período. Na folha entram salários, pró-labore dos sócios, INSS patronal e FGTS. A regra está na Lei Complementar 123/2006, com a redação dada pela LC 155/2016.

Fator R = folha dos últimos 12 meses ÷ receita bruta dos últimos 12 meses

Quando o resultado é de pelo menos 28%, a atividade é tributada pelo Anexo III. Abaixo de 28%, vai para o Anexo V.

Quem depende do Fator R

Várias atividades de serviço intelectual estão sujeitas ao Fator R, entre elas:

  • medicina, odontologia, fisioterapia e outras áreas da saúde;
  • engenharia, arquitetura e urbanismo;
  • consultoria, auditoria e serviços de gestão;
  • desenvolvimento e licenciamento de software;
  • publicidade, design e serviços de marketing.

O enquadramento depende do CNAE de cada atividade, por isso vale conferir com o seu contador.

Exemplo prático

Uma clínica fatura R$ 480 mil em 12 meses e tem R$ 96 mil de folha, somando pró-labore e encargos. O Fator R é de 20%, então a clínica paga pelo Anexo V, com alíquota efetiva de cerca de 17,4%.

Se a folha subir para R$ 134,4 mil — R$ 3.200 a mais por mês —, o Fator R chega a 28% e a alíquota efetiva cai para cerca de 9,8%. A diferença de imposto pode passar de R$ 36 mil por ano, antes de descontar o custo do pró-labore extra.

Como planejar o pró-labore

  1. Calcule o Fator R todo mês: ele usa sempre os 12 meses anteriores, então muda conforme o faturamento.
  2. Compare o custo do pró-labore extra (INSS e imposto de renda) com a economia no Simples.
  3. Distribua lucros depois de garantir o Fator R. Desde 2026, lucros pagos a um mesmo sócio acima de R$ 50 mil por mês sofrem retenção de 10% de imposto de renda (Lei 15.270/2025); abaixo disso, seguem isentos.
  4. Revise na reforma tributária: a partir de 2027 o IBS e a CBS mudam a conta para muitos prestadores. Veja o diagnóstico da reforma tributária.

Erros comuns

  • Esquecer de incluir o INSS patronal e o FGTS na folha.
  • Calcular só o mês atual, e não os 12 meses anteriores.
  • Elevar o pró-labore sem considerar o imposto de renda da pessoa física.
  • Manter a empresa no Anexo V por falta de revisão do contador.

A La PJ Contabilidade, em São José dos Pinhais, acompanha o Fator R todo mês para clientes da área da saúde, engenharia e arquitetura e prestadores de serviços.

Calcule o seu Fator R em segundos

Use a calculadora gratuita da La PJ e veja o anexo, a alíquota efetiva e quanto de pró-labore falta para chegar aos 28%.

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Perguntas frequentes

O pró-labore entra no cálculo do Fator R?

Sim. O pró-labore dos sócios entra na folha de salários, junto com os salários, o INSS patronal e o FGTS.

O Fator R é calculado todo mês?

Sim. Em cada apuração do Simples, usa-se a folha e a receita dos 12 meses anteriores, então o anexo pode mudar de um mês para o outro.

Distribuição de lucros conta no Fator R?

Não. Lucros distribuídos não fazem parte da folha de salários e não entram no cálculo.

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