📅 16 de setembro de 2026 · ✍️
A Reforma Tributária já saiu do papel. Desde janeiro de 2026 as empresas convivem com a fase de testes do IBS e da CBS, e o cronograma da reforma tributária prevê mudanças importantes a cada ano até 2033. Quem entende as datas com antecedência consegue ajustar preços, contratos e sistemas sem sustos.
Neste artigo reunimos, de forma direta, os prazos da transição, o que já está valendo e as decisões que precisam ser tomadas ainda em 2026.
A Emenda Constitucional nº 132/2023 substitui cinco tributos sobre o consumo (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por um modelo de IVA dual: a CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal), além do Imposto Seletivo. A regulamentação veio com a Lei Complementar nº 214/2025 e foi complementada pela Lei Complementar nº 227/2026, que criou o Comitê Gestor do IBS.
Como a mudança mexe com a arrecadação de União, estados e municípios, a troca é feita de forma gradual — e os dois sistemas convivem por vários anos. Na prática, isso significa que sua empresa vai precisar operar com as regras antigas e novas ao mesmo tempo.
Mantém-se o formato de 2027: CBS plena e IBS em teste. É o último ano antes do início da redução do ICMS e do ISS — um bom momento para revisar a estrutura tributária da empresa com números reais do novo sistema.
As alíquotas de ICMS e ISS são reduzidas progressivamente (para 90%, 80%, 70% e 60% das alíquotas atuais), enquanto o IBS cresce na mesma proporção. Nesse período, a empresa apura e recolhe os dois sistemas em paralelo.
ICMS e ISS deixam de existir. A tributação sobre o consumo passa a ser feita exclusivamente por CBS, IBS e Imposto Seletivo.
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Entre 1º e 30 de setembro de 2026, micro e pequenas empresas do Simples Nacional podem optar por recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, fora da guia única (DAS), a partir de janeiro de 2027. A empresa continua no Simples para os demais tributos.
A escolha faz diferença principalmente para quem vende para outras empresas (B2B): no regime regular, o cliente aproveita crédito integral de IBS e CBS, o que pode tornar sua empresa mais competitiva. Por outro lado, a apuração fica mais complexa. Novas janelas de opção ocorrerão em março e setembro de cada ano a partir de 2027.
Com a rejeição automática de documentos sem os campos de IBS e CBS, o emissor de notas e o ERP precisam estar parametrizados corretamente. Erros de cadastro (NCM, NBS, classificação tributária) passam a travar o faturamento.
Contratos de longo prazo firmados agora vão atravessar a virada de 2027. Vale revisar cláusulas de reajuste e de repasse de tributos, além de simular a formação de preço com a CBS no lugar do PIS e da Cofins.
O cronograma da reforma tributária vai até 2033, mas as decisões mais importantes estão acontecendo agora. Empresas que se antecipam conseguem escolher o melhor regime, proteger a margem e evitar travas no faturamento.
A La PJ Contabilidade, em São José dos Pinhais, acompanha cada etapa da transição para empresas de serviços, saúde, advocacia, construção civil e incorporação imobiliária. Veja também o que muda para as empresas com a reforma e quais setores serão mais impactados.
Base legal: Emenda Constitucional nº 132/2023, Lei Complementar nº 214/2025 e Lei Complementar nº 227/2026. Informações atualizadas em setembro de 2026.
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