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Fim da escala 6×1: o que muda para as empresas e quais são os prazos

📅 17 de outubro de 2026 · ✍️

Está decidido: a escala de seis dias de trabalho para um de descanso vai acabar. O Congresso Nacional promulgou em 16 de outubro de 2026 a Emenda Constitucional 141, originada da PEC 221/2019, aprovada no Senado por 75 votos a 1. A mudança não acontece de um dia para o outro — há uma transição —, mas o primeiro prazo é curto: 60 dias.

O que muda

  • Fim da escala 6×1: todo trabalhador passa a ter direito a dois dias de descanso semanal remunerado, preferencialmente um deles no domingo.
  • Jornada menor, sem corte de salário: o limite semanal cai em duas etapas, e a emenda proíbe a redução salarial.
  • Até 8 horas por dia como regra, com compensação e banco de horas possíveis por acordo ou convenção coletiva.
  • Escalas especiais, como a 12×36, continuam permitidas.

Prazos da transição

  1. Em até 60 dias da publicação (meados de dezembro de 2026): fim da 6×1, dois dias de folga por semana e jornada máxima de 42 horas.
  2. Um ano depois (dezembro de 2027): jornada máxima de 40 horas semanais.

Durante a transição, acordos e convenções coletivas podem ampliar a jornada diária para chegar às 42 horas, desde que os dois dias de descanso sejam mantidos. As folgas podem ser compensadas, com média de dois dias por semana no mês e pelo menos um descanso a cada sete dias. Cláusulas coletivas incompatíveis perdem a validade após os 60 dias.

Quem não é afetado

  • Empregados com diploma de nível superior que recebem pelo menos 2,5 vezes o teto do INSS, que podem negociar condições próprias (mantido o repouso semanal).
  • Servidores públicos da União, estados e municípios.
  • Contratos que já têm jornada de até 40 horas — eles não sofrem redução proporcional.

E as micro e pequenas empresas?

A emenda prevê que uma lei complementar poderá criar medidas de adaptação para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção dos empregos. Essa lei ainda não existe. Até lá, a regra vale para todas as empresas, inclusive as do Simples Nacional.

Trabalho aos domingos

Quem trabalhar no domingo deve ter folga compensatória ou outra compensação prevista em lei ou convenção. Sem compensação, o domingo trabalhado deve ser pago em dobro.

Como a sua empresa deve se preparar

  1. Mapeie quem trabalha em 6×1 e redesenhe as escalas para 5×2 antes de dezembro.
  2. Calcule o custo: com menos horas por empregado, setores que funcionam todos os dias podem precisar de contratações ou horas extras.
  3. Revise acordos e convenções com o sindicato da categoria — eles vão definir boa parte da flexibilidade na transição.
  4. Atualize controle de ponto, eSocial e contratos para refletir a nova jornada.
  5. Construção civil: canteiros com jornada de sábado precisam de atenção especial à escala e às horas extras. Veja nossa contabilidade para construtoras.

A emenda ainda depende de regulamentação em vários pontos, e as convenções coletivas de cada categoria vão trazer detalhes próprios. Converse com o seu contador antes de mudar escalas e contratos.

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Perguntas frequentes

Quando acaba a escala 6×1?

A Emenda Constitucional 141 foi promulgada em 16/10/2026. Em até 60 dias da publicação — meados de dezembro de 2026 — os trabalhadores passam a ter dois dias de descanso por semana e jornada máxima de 42 horas.

O salário vai diminuir com a jornada menor?

Não. A emenda proíbe a redução salarial na passagem para 42 e depois 40 horas semanais.

A escala 12×36 acaba?

Não. Regimes diferenciados como a 12×36 continuam permitidos, respeitados os limites de horas e o descanso.

Pequenas empresas terão regra diferente?

A emenda permite que uma futura lei complementar crie medidas de adaptação para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte. Até que ela seja aprovada, a regra geral vale para todos.

Fontes: Agência Senado · Agência Brasil · O Tempo. Informações atualizadas até a data de publicação; acompanhe a regulamentação.

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