📅 19 de outubro de 2026 · ✍️
Terminou de construir ou ampliar e o cartório pediu a CND da obra para averbar a construção? Ou o banco travou o financiamento porque a obra não está regularizada? Este guia explica, passo a passo, como funciona a regularização de obra no INSS e onde é possível pagar menos dentro da lei.
Toda obra de construção civil — de pessoa física ou jurídica — precisa ser cadastrada no Cadastro Nacional de Obras (CNO), da Receita Federal. O cadastro informa o responsável, o endereço, a área e o tipo da obra, e deve ser feito no início da construção. Obras antigas que nunca foram cadastradas também podem ser matriculadas depois.
Antes da aferição, reúna:
Cada documento bem organizado pode reduzir o valor final.
O Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (SERO) calcula a remuneração da mão de obra com base na área, na categoria e no padrão da obra, usando o Valor Atualizado Unitário (VAU) do mês, conforme a IN RFB 2.021/2021. Do valor apurado são abatidas a mão de obra comprovada por notas e folha e as contribuições já pagas.
Fatores de ajuste, tipo de construção (por exemplo, uso de pré-moldados), área de cada pavimento e data de conclusão mudam bastante o resultado. É aqui que o planejamento faz diferença.
Com a aferição concluída, o débito é declarado e a guia é emitida. Se o valor for alto, é possível parcelar.
Com tudo quitado, a Receita emite a Certidão Negativa de Débitos (CND) da obra; se o débito estiver parcelado, sai a certidão positiva com efeitos de negativa, que também serve para averbação. Com ela, o cartório averba a construção na matrícula do imóvel — o que libera a venda e o financiamento.
Sim. Para obras concluídas há anos, a comprovação da data de conclusão pode reduzir o valor ou até afastar a cobrança, porque a Receita tem prazo para lançar as contribuições. Cada caso precisa ser analisado com os documentos.
A La PJ Contabilidade, em São José dos Pinhais, faz a regularização de obra no INSS para pessoas físicas, construtoras e incorporadoras de toda a região de Curitiba.
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Calcular o INSS da obraSim. Obras de pessoa física também precisam de matrícula no CNO e de aferição para obter a CND e averbar a construção.
Com documentação completa e débito quitado ou parcelado, a certidão costuma sair em poucos dias após a aferição.
Sim. O débito apurado na aferição pode ser parcelado, e, com o parcelamento em dia, é emitida a certidão positiva com efeitos de negativa, aceita para averbação.
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